SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA! TODO ADVOGADO DEVE SABER QUE SE
A MATÉRIA AFETA AO STJ NÃO PODE REVOLVER MATÉRIA FÁTICA-PROBATÓRIA. MESMO ASSIM
TENHO VISTO VÁRIOS ADVOGADOS PROSSEGUINDO COM RECURSOS QUE SÓ ATOLAM O
JUDICIÁRIO!
No caso em tela o cliente ingressou solicitando
“danos morais” contra empreendimento imobiliário que entregou imóvel com metragem
menor do que a pactuada.
O processo passou pelo rito ordinário
e o cliente ganhou os “danos morais”.
O processo chegou ao Superior
Tribunal de Justiça – STJ – e a imobiliária peticionou Agravo interno no Agravo
em Recurso Especial (Nº 963.781 – PR (2016/0207505-9).
O ministro, além de ressaltar a
súmula 7 do STJ, ainda confirmou o acórdão anterior. Veja parte do Relatório, in verbis:
O órgão julgador
considerou, pois, abusiva a prática da agravante, que veiculou propaganda
enganosa ao ofertar imóvel com metragem superior àquela efetivamente entregue.
Por derradeiro, consignou que tal prática causou danos morais à agravada,
porquanto lhe gerou falsas expectativas, devendo a agravante ser condenada à
compensar os danos experimentados.
Final do voto, in verbis:
Observe-se,
portanto, que alterar tais conclusões, tanto para descaracterizar a abusividade
da conduta da agravante, quanto para elidir a conclusão das falsas expectativas
geradas na agravada, demanda necessariamente a revisão dos elementos fático
probatórios constantes dos autos, hipótese vedada em sede de recurso especial,
a teor do enunciado da súmula n. 7/STJ, que não se confunde com a revaloração
probatória. Nesse sentido, importa esclarecer o entendimento deste Superior
Tribunal de Justiça a respeito da distinção entre o reexame de provas e a
revaloração desses elementos: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. FATO SUPERVENIENTE. ONEROSIDADE EXCESSIVA.
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO TOMADA COM BASE NA CORRETA VALORAÇÃO PROBATÓRIA.
REEXAME VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inviável a alteração na conclusão do
acórdão recorrido e a análise da pretensão deduzida no recurso especial quando
dependentes de reexame de matéria fática da lide (Súmula n. 7 do STJ). 2. A
errônea valoração da prova, a permitir a intervenção desta Corte na questão, é
a jurídica, decorrente de equívoco de direito na aplicação de norma ou
princípio no campo probatório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 733.578/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. CURSO DE LÍNGUAS. PROFICIÊNCIA. CONTRATADO.
TOEIC (Test of English for International Communication). MINISTRADO. TOEFL
(Test of English as a Foreign Language). INDENIZAÇÃO. VALOR. REVALORAÇÃO DA
PROVA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A errônea valoração da prova que dá ensejo
à excepcional intervenção do Superior Tribunal de Justiça na questão decorre de
falha na aplicação de norma ou princípio no campo probatório e não das
conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias com base nos elementos
informativos do processo. (AgRg no AREsp 624.440/RS, Rel. Ministro RICARDO
VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)
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