O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, após realizar audiência de conciliação e receber o termo elaborado pelas partes, homologou o acordo entabulado entre a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-DF, Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Defensoria Pública do DF, que prevê uma série de providências para cada instituição, no intuito de colocar fim a três processos que tratam da crise hídrica no Distrito Federal, dois dos quais em fase de recurso.
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