Na decisão favorável ao Sindicato dos Médicos do DF, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni afirmou que a designação do instituto Hospital de Base como um "serviço social autônomo" – o que daria essa flexibilidade aos contratos – é irregular, já que o hospital presta um serviço público, e não um "serviço privado de interesse público".
Na prática, o magistrado diz que o instituto está mais próximo das empresas públicas e sociedades de economia mista do DF – como o Metrô, a Codeplan e o BRB, por exemplo, que contratam por concurso e licitação – que das entidades do sistema "S" – como o Sesi e o Senai, que têm maior liberdade para contratar.
O juiz titular da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu liminar requerida pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, e determinou a suspensão da vigência do estatuto social do Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal. Como providência cautelar, determinou, ainda, a suspensão temporária de qualquer atividade de contratação e seleção de pessoas pelo mencionado instituto, até que haja alteração do estatuto social para adaptá-lo a uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. Manteve, porém, a nomeação dos conselheiros do Instituto.
O juiz titular da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal deferiu liminar requerida pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, e determinou a suspensão da vigência do estatuto social do Instituto do Hospital de Base do Distrito Federal. Como providência cautelar, determinou, ainda, a suspensão temporária de qualquer atividade de contratação e seleção de pessoas pelo mencionado instituto, até que haja alteração do estatuto social para adaptá-lo a uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado. Manteve, porém, a nomeação dos conselheiros do Instituto.
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