terça-feira, 12 de setembro de 2017

DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA - Da Passagem de Cabos e Tubulações

DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA - Da Passagem de Cabos e Tubulações

Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

Art. 1.287. Se as instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio onerado exigir a realização de obras de segurança.

JULGADO SOBRE O TEMA NO TJDFT

CIVIL. DIREITO DE VIZINHAÇA.  AÇÃO COMINATÓRIA. CODOMÍNIO. CONDÔMINO. UNIDADE AUTÔNOMA. OBRIGAÇÃO DE TOLERAR A INSTALAÇÃO DE CABOS E TUBULAÇÕES NA ÁREA PRIVATIVA. SISTEMA DE CAPTAÇÃO E ESCOAMENTO. ACÚMULO DE ÁGUAS PLUVIAIS NA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. PRESCINDIBILIDADE DA OBRA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS ALTERNATIVAS. OBRIGAÇÃO DE PERMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPERATIVO LEGAL.
1. O proprietário de prédio inferior é obrigado a tolerar a passagem de tubulações no imóvel da sua titularidade, em proveito dos proprietários vizinhos, destinados ao fornecimento de serviços de utilidade pública, como a captação e escoamento de águas pluviais, somente quando não houver outra alternativa para a realização e materialização das obras e prestação desse serviço ou, havendo, for excessivamente onerosa, e, de outro lado, está obrigado a receber no seu imóvel particular somente as águas que correm naturalmente do prédio superior (CC, arts. 1.286 e 1.288).
2. Conquanto receba o prédio inferior o fluxo natural das águas pluviais, ante o fato de o condomínio estar situado em área de declive, de modo que as águas pluviais captadas são conduzidas por força da gravidade dos locais mais elevados para os mais baixos, não pode ser o proprietário do imóvel inferior condenado a tolerar a realização de obras de instalação de tubulações volvidas à captação e escoamento das águas pluviais acumuladas na área comum do condomínio quando subsiste outras alternativas para o deságue, não afigurando-se razoável que suporte, por mera comodidade e conveniência do condomínio, a passagem da tubulação em sua propriedade privativa.
3.  Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

(Acórdão n.894563, 20130610148923APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA,  1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 16/09/2015, Publicado no DJE: 23/09/2015. Pág.: 117)

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