DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA - Da Passagem de Cabos e Tubulações
|
Art. 1.286.
Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da
área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de
seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços
de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro
modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja
feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja
removida, à sua custa, para outro local do imóvel.
Art. 1.287. Se as
instalações oferecerem grave risco, será facultado ao proprietário do prédio
onerado exigir a realização de obras de segurança.
|
JULGADO SOBRE O TEMA NO
TJDFT
CIVIL. DIREITO DE VIZINHAÇA. AÇÃO COMINATÓRIA. CODOMÍNIO. CONDÔMINO.
UNIDADE AUTÔNOMA. OBRIGAÇÃO DE TOLERAR
A INSTALAÇÃO DE CABOS E TUBULAÇÕES NA ÁREA PRIVATIVA. SISTEMA DE CAPTAÇÃO
E ESCOAMENTO. ACÚMULO DE ÁGUAS PLUVIAIS NA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO. PRESCINDIBILIDADE
DA OBRA. EXISTÊNCIA DE OUTRAS ALTERNATIVAS. OBRIGAÇÃO DE PERMISSÃO. AUSÊNCIA
DE IMPERATIVO LEGAL.
1. O
proprietário de prédio inferior é
obrigado a tolerar a passagem de tubulações no imóvel da sua titularidade,
em proveito dos proprietários vizinhos, destinados
ao fornecimento de serviços de utilidade pública, como a captação e
escoamento de águas pluviais, somente
quando não houver outra alternativa para a realização e materialização das
obras e prestação desse serviço ou, havendo, for excessivamente onerosa,
e, de outro lado, está obrigado a receber no seu imóvel particular somente as
águas que correm naturalmente do prédio superior (CC, arts. 1.286 e
1.288).
2. Conquanto
receba o prédio inferior o fluxo natural das águas pluviais, ante o fato de o
condomínio estar situado em área de declive, de modo que as águas pluviais
captadas são conduzidas por força da gravidade dos locais mais elevados para
os mais baixos, não pode ser o
proprietário do imóvel inferior condenado a tolerar a realização de obras de
instalação de tubulações volvidas à captação e escoamento das águas pluviais
acumuladas na área comum do condomínio quando subsiste outras alternativas
para o deságue, não afigurando-se razoável que suporte, por mera comodidade e
conveniência do condomínio, a passagem da tubulação em sua propriedade
privativa.
3.
Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
(Acórdão n.894563,
20130610148923APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, Revisor: NÍDIA CORRÊA LIMA, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento:
16/09/2015, Publicado no DJE: 23/09/2015. Pág.: 117)
|
terça-feira, 12 de setembro de 2017
DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA - Da Passagem de Cabos e Tubulações
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Comércio Global, Mercado Financeiro e a Tokenizacão de seus Ativos
É cediço que a troca de objetos e mercadorias, também conhecida como comércio ou escambo remonta uma longa história que precede a milhares ...
-
É LÍCITA A COBRANÇA DE TAXA DE DECORAÇÃO PELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS? Inicialmente, insta consignar que taxa de de...
-
DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA – DA AÇÃO DE DANO INFECTO Entre os direitos de vizinhança encontram-se: Do uso anormal da pro...
-
Desde 11/7/2022, titulares de precatórios expedidos pelo TJDFT contra órgãos do GDF, que tenham sido apresentados até o dia 1º de julho de 2...
Nenhum comentário:
Postar um comentário