SEGURO
HABITACIONAL – PRESCRIÇÃO ÂNUA
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O que é Seguro Habitacional?
O
seguro habitacional é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário,
com benefícios para todas as partes envolvidas. Garante que a família
permaneça com o imóvel na falta do mutuário por morte ou invalidez permanente.
E para a instituição financeira que concedeu o financiamento, a quitação da
dívida. Também garante a indenização ou a reconstrução do imóvel, caso
ocorram danos físicos causados por riscos cobertos.
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Quais são as Modalidades de Seguro Habitacional?
São
duas as modalidades de seguro habitacional: do Sistema Financeiro da
Habitação (SFH) e de apólices de mercado.
A
primeira delas é exclusiva e obrigatória para os imóveis financiados pelo
SFH. As condições são padronizadas, em uma única apólice, para todas as
seguradoras. O governo federal participa dessa operação, por meio do Fundo de
Compensação de Variações Salariais (FCVS), responsável pela liquidação de
eventuais saldos devedores residuais.
As apólices de mercado, por sua vez, são
utilizadas para imóveis financiados fora do SFH. Cada seguradora administra
sua carteira de seguro habitacional, cujas condições de operação seguem as
normas definidas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, autarquia
subordinada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e
fiscalização do setor de seguros).
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Como funciona e como se contrata o
seguro habitacional?
Na
compra de um imóvel financiado pelo SFH, e mesmo fora desse sistema, a
instituição financeira contrata este seguro com as coberturas para morte e
invalidez permanente do mutuário (MIP) e para danos físicos ao imóvel (DFI).
Esta
última cobertura, DFI, abrange os riscos de incêndio, queda de raio,
explosão, inundação e alagamento, destelhamento, desmoronamento total e
parcial, além de ameaça de desmoronamento.
A indenização é igual ao valor necessário para a reposição dos prejuízos,
com a recuperação do imóvel em condições idênticas às que apresentava antes
do sinistro (materialização de um dos riscos previstos na apólice).
A cobertura de MIP, por sua vez, protege o
mutuário e sua família na eventualidade de morte ou invalidez permanente do
mesmo ou de um dos integrantes da renda familiar, quando o financiamento do
imóvel foi concedido prevendo essa hipótese, isto é, a mais de uma
pessoa. O saldo devedor será
totalmente quitado na hipótese de o único responsável pelo contrato de
financiamento falecer ou ficar inválido. Mas a indenização será proporcional
quando houver mais de um participante da renda familiar para a garantia do
empréstimo.
Por exemplo, financiamento de imóvel no nome
do marido e de sua esposa, sendo ela responsável por 60% da renda da família
e ele por 40%. No caso de o homem morrer, serão quitados apenas 40% do saldo
devedor.
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Por que o seguro habitacional é
necessário?
Este
seguro viabiliza a operação do crédito imobiliário, protegendo a instituição
financeira que concede o financiamento para o comprador do imóvel, chamado de
mutuário.
Ela
garante a quitação do saldo devedor para a instituição financeira no caso de
falecimento ou invalidez permanente do mutuário, além de cobrir danos físicos
ao imóvel previstos na apólice.
Obrigatório nos financiamentos pelo
SFH, o seguro habitacional também é
utilizado nas demais operações de crédito imobiliário.
As
exigências do seguro para morte, invalidez permanente (MIP) do mutuário e
para os riscos físicos do imóvel (DFI) também estão presentes no crédito
imobiliário fora do SFH. Por suas peculiaridades, o seguro habitacional
permite que o mutuário desembolse parcela menor de entrada na compra da casa
própria.
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O seguro habitacional tem carência?
O
seguro habitacional não tem franquia.
Quanto
à carência, esta só se aplica às seguintes situações:
No
caso de morte por suicídio, a cobertura só será válida depois de dois anos da
entrada em vigor da apólice do seguro; e
no caso de morte ou invalidez permanente, a seguradora poderá exigir
carência limitada a 12 meses nos casos de alterações de contrato movidas para
composição de renda, necessária para aprovação do financiamento do imóvel
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Quais são os riscos cobertos?
Os
dois tipos de seguro habitacional – operações do SFH e fora dele – têm
características distintas. O ponto em comum é a cobertura total do saldo
devedor, no caso de o mutuário morrer ou ficar inválido, permitindo que o
imóvel seja transmitido a seus herdeiros e que a instituição de crédito
imobiliário seja ressarcida.
O
seguro habitacional do SFH adota apólice padronizada e eventuais prejuízos
são assumidos pelo Estado. As seguradoras recebem remuneração padrão pela prestação
de serviços operacionais, com base em percentual sobre os prêmios arrecadados
mensalmente junto com as prestações do financiamento do imóvel.
Cobertura para o risco de morte e
invalidez permanente
Essa
modalidade garante indenização para prejuízos causados por: incêndio, queda
de raio e explosão; vendaval; desmoronamento total ou parcial de paredes,
vigas ou outra parte estrutural do imóvel;
ameaça de desmoronamento, desde que devidamente comprovado; destelhamento causado por ventos fortes ou
granizo; inundação decorrente de
transbordamento de rios ou canais;
e alagamento provocado por
chuvas ou rompimento de canos e tubulações não pertencentes ao imóvel
segurado.
Com
exceção dos riscos de incêndio, queda de raio e explosão, a garantia do
seguro habitacional (DFI) se refere a danos causados ao imóvel por fatores
externos. Em outras palavras, prejuízos provocados por acontecimentos gerados
de fora para dentro do imóvel, sobre o prédio, ou sobre o solo ou subsolo em
que está construído.
Por
exemplo, um rio ou canal transborda e a água danifica a sua casa. O seguro
DFI paga as despesas para a recuperação do imóvel, mas não se responsabiliza
pelos seus pertences. A mesma garantia você tem caso chuva, granizo ou
rompimento de canos fora da sua casa provocar danos.
Coberturas adicionais:
As
seguradoras podem oferecer coberturas adicionais, não previstas inicialmente
no seguro habitacional. Por exemplo, serviços de atendimento a emergências
domiciliares (Assistência 24h), assistência funeral e contra riscos de danos
ao conteúdo dos imóveis, entre outras.
O que o seguro habitacional não cobre?
Como
todo seguro, existem exclusões no seguro habitacional. Riscos excluídos para
morte e invalidez permanente (MIP) A cobertura de ambos (seguro obrigatório,
por lei, do SFH e o chamado “fora do SFH”) exclui o risco de morte e de
invalidez total e definitiva do mutuário, causadas, direta ou indiretamente,
por acidente antes da assinatura do contrato de financiamento, ou por doença
com início anterior à data de concessão do empréstimo, caso seja do
conhecimento do segurado.
O
suicídio também está excluído quando praticado até dois anos depois do início
da vigência do seguro habitacional.
O
risco de invalidez temporária e/ou parcial também está excluído.
Em
caso de desemprego, o seguro não cobre o saldo devedor. Algumas seguradoras
oferecem, à parte, seguro para essa eventualidade mediante a contratação
dessa cobertura e o pagamento de prêmio adicional.
O
seguro habitacional também não garante pagamento de prestações em atraso.
Riscos
excluídos para danos físicos do imóvel (DFI) não contam com cobertura os
danos decorrentes de:
•
uso e desgaste, ou seja, danos verificados exclusivamente em razão da
utilização normal do imóvel ou do decurso do tempo, como os que afetam, por
exemplo, revestimentos, instalações elétricas e hidráulicas, pintura,
esquadrias, vidros, ferragens e pisos;
•
má conservação ou falta de manutenção, isto é, falta de cuidados usuais para
manter o funcionamento normal do imóvel, como limpeza de calhas, tubulações
de esgoto, etc;
•
atos dolosos do mutuário;
•
água de chuva, quando invadir o interior do imóvel pelas portas, janelas,
vitrinas, claraboias, respiradouros ou ventiladores abertos ou defeituosos;
•
vazamento de água de torneira ou registro, ainda que deixados abertos
inadvertidamente;
•
infiltração de água ou outra substância líquida por meio de pisos, paredes e
tetos, a não ser que tenha sido provocada por fatores externos ao imóvel;
•
danos já existentes antes da contratação do seguro.
•
vazamento de água, devido à ruptura de encanamentos pertencentes ao imóvel
financiado (ou ao edifício ou conjunto habitacional do qual o mesmo faça
parte);
•
trincas e fissuras no imóvel, sem ameaça de desmoronamento;
•
obras de melhorias no imóvel que não tenham sido comunicadas à seguradora
antes da ocorrência de sinistro;
•
recuperação de qualquer dano não decorrente do sinistro;
•
móveis, utensílios e eletrodomésticos;
•
danos provenientes de vícios de construção (erro de cálculo, de projeto ou na
execução da obra);
•
danos elétricos, a não ser quando provocados por fatores externos ao imóvel;
•
prejuízos causados por extravio, roubo ou furto;
•
prejuízos decorrentes de atos de inimigos estrangeiros, operações de guerra,
guerra civil, guerrilha, revolução, rebelião, tumultos, lei marcial ou estado
de sítio;
•
danos causados por atos terroristas;
•
prejuízos provocados por radiações ionizantes ou contaminação proveniente de
radioatividade de qualquer combustível ou resíduo nuclear
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sexta-feira, 21 de julho de 2017
SEGURO HABITACIONAL – PRESCRIÇÃO ÂNUA
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