terça-feira, 18 de julho de 2017

Ministro Marco Aurélio, do STF, suspendeu o andamento do concurso público para outorga de delegações de serventias notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro



Liminar suspende concurso para outorga de serventias no RJ
Liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento do concurso público para outorga de delegações de serventias notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35003, impetrado candidatos do certame contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou alteração de critério para aprovação na primeira etapa, na modalidade “remoção”.

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