segunda-feira, 17 de julho de 2017

DIMENSÃO OBJETIVA E SUBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DIMENSÃO OBJETIVA E SUBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A Constituição de 1988 garantiu positivamente diversos “Direitos Fundamentais” corolários dos “Direitos Humanos” com a finalidade de propiciar um Estado Democrático de Direito mais justo e igualitário ao seu povo, estendendo essas garantias também aos que se encontram no Brasil de passagem.

Os “Direitos Fundamentais” possuem um duplo caráter, ou seja, possuem uma dimensão subjetiva e objetiva.

A dimensão subjetiva está ligada intrisicamente ao indivíduo, consubstanciando-se na faculdade do titular poder exigir uma ação ou uma abstenção do Estado ou de outro indivíduo em sua esfera particular.

Esses “Direitos Fundamentais” encontram-se em larga escala no artigo 5º da Constituição de 1988. Como exemplo temos o inciso XIV do art. 5º, verbis:

É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

A dimensão objetiva organiza as atividades que tenham influência coletiva funcionando como programa diretor para a realização constitucional.

Esses “Direitos Fundamentais” encontram-se também espalhados pela Constituição.  Como exemplo temos o artigo 7º que assim preconiza, verbis:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
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