DIMENSÃO
OBJETIVA E SUBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
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A Constituição
de 1988 garantiu positivamente diversos “Direitos Fundamentais” corolários
dos “Direitos Humanos” com a finalidade de propiciar um Estado Democrático de
Direito mais justo e igualitário ao seu povo, estendendo essas garantias também
aos que se encontram no Brasil de passagem.
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Os
“Direitos Fundamentais” possuem um duplo caráter, ou seja, possuem uma dimensão subjetiva e objetiva.
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A dimensão subjetiva está ligada
intrisicamente ao indivíduo, consubstanciando-se na faculdade do titular
poder exigir uma ação ou uma abstenção do Estado ou de outro indivíduo em sua
esfera particular.
Esses
“Direitos Fundamentais” encontram-se em larga escala no artigo 5º da
Constituição de 1988. Como exemplo temos o inciso XIV do art. 5º, verbis:
É livre o exercício de
qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer.
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A dimensão objetiva organiza as
atividades que tenham influência coletiva funcionando como programa diretor
para a realização constitucional.
Esses
“Direitos Fundamentais” encontram-se também espalhados pela
Constituição. Como exemplo temos o
artigo 7º que assim preconiza, verbis:
São direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
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segunda-feira, 17 de julho de 2017
DIMENSÃO OBJETIVA E SUBJETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
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