domingo, 22 de janeiro de 2017

SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA – SATI

SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICO-IMOBILIÁRIA – SATI

Vamos falar sobre o Serviço de Assessoria Técnico-imobiliária (SATI) prestado pela incorporadora.
A discussão ficou muito tempo nos Tribunais até chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que logo identificou várias teses idênticas com fundamentação em idêntica questão de direito. Assim, os recursos classificados como idênticos ficaram sobrestados até o pronunciamento definitivo do STJ sobre a matéria, o que aconteceu em 24-08-2016 no Recurso Especial Repetitivo  paradigma REsp 1599511 / SP , que representou toda a questão.

O tribunal decidiu que a cobrança da SATI repassada ai consumidor é abusiva conforme trecho do relatório do acórdão:

É   abusiva  a  cobrança  da  taxa  de  serviço  de  assessoria técnico-imobiliária  (SATI)  na  hipótese  de  alienação de unidades autônomas  em  regime  de incorporação imobiliária. Isso porque essa atividade   de   assessoria  prestada  ao  consumidor  por  técnicos vinculados  à  incorporadora  constitui mera prestação de um serviço inerente  à  celebração  do  próprio  contrato,  inclusive no que se refere  ao  dever  de  informação,  não  sendo, portanto, um serviço autônomo oferecido ao adquirente do imóvel. REsp 1599511 / SP, RECURSO ESPECIAL 2016/0129715-8.



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