Ação
de despejo. Purgação da mora. Contestação e depósito parciais. Art. 62,
III, da Lei nº 8.245/1991. Complementação. Incompatibilidade.
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DESTAQUE |
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Em
ação de despejo por falta de pagamento, a intimação do locatário para
fins de purgação complementar da mora (prevista no art. 62, III, da Lei
n. 8.245/91) é
incompatível com a manifestação contrária de sua parte, em contestação,
quanto à intenção de efetuar o pagamento das parcelas não depositadas.
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR |
Ultrapassada
a questão relativa à tempestividade da purgação da mora, passou-se a
examinar – via de consequência – se o fato de o locatário efetuar
depósito
judicial em quantia inferior à apresentada pelo locador e contestar os
valores remanescentes, impõe ao juiz a obrigação de intimá-lo para fins
de purgação complementar da mora, na forma do art. 62, III,
da Lei nº 8.245/1991. De fato, não faz nenhum sentido intimar o
locatário para fins de purgação complementar da mora se já houve
manifestação negativa de sua parte, em contestação,
quanto à intenção de efetuar o pagamento de determinadas parcelas.
Observa-se, em tal hipótese, a ocorrência de preclusão lógica. Assim, se
há contestação de parte do débito
exigido, o locatário praticou ato incompatível com a vontade de purgar a
mora, ao menos em relação aos valores questionados, no caso, valores
relativos ao IPTU/TLP
REsp 1.624.005-DF, Rel. Min. Ricardo
Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 25/10/2016, DJe
9/11/2016.
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