A possibilidade de inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel e possibilidade de acumular indenização por lucros cessantes e cláusula penal, em caso de inadimplemento da construtora e Icidente de Resoulão de Demandas Repetitivas (IRDRs)
Preliminarmente, insta esclarecer que com o advento do nóvel Código de Processo Civil (CPC 2015), há a possibilidade dos Tribunais instalarem o IRDRs.
O artigo 976 do CPC 2015 é taxativo ao enumerar que quando houver efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito e risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica o incidente é cabível, lógicamente caso algum Tribunal Superior não esteja definindo sobre a mesma tese.
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) processos que contenham o tema da possibilidade da inversão da cláusula penal em desfavor da construtora, na hipótese de atraso na entrega do imóvel e possibilidade de acumular indenização por lucros cessantes e cláusula penal em caso de inadimplemento da construtora encontram-se sobrestados (suspensos) até o julgamento da incidente!
Apesar da questão em comento não ter sido afetada aos Tribunais Superiores, o processo encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF) para verificação da afetação.
Obs: Vai entender né, o Relator do TJDFT já verificou que a questão não foi afetada pelos Tribunais Superiores. Então o que o processo está fazendo no STF? Redundância!
Nenhum comentário:
Postar um comentário