Princípio da
Colegialidade e sua utilização no Judiciário Brasileiro
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Preliminarmente,
consigne-se que a palavra colegialidade vem de reunião de pares para tomada
de decisões com igual peso entre os votantes.
Partindo desta
premissa já podemos inferir que dentro do judiciário brasileiro ela terá no
mínimo três destinações, ao contrário de muitas pessoas que só fazem alusão
ao duplo grau de jurisdição.
No nosso entendimento o princípio da colegialidade é
utilizado quando: a)
se revisa a decisão de um juiz “a quo” por um Tribunal “ad quem” caso da Apelação
e Recurso em Sentido Estrito, agravo de instrumento; b) um colegiado de um tribunal superior
julga recursos de decisões provenientes de tribunais estaduais ou federais,
como o Recurso Extraordinário (STF) e o Recurso Especial (STJ), recurso ordinário em Habeas Corpus e Mandado
de Segurança, dentre outros; c) bem como revisa
decisões de seu próprio tribunal. Decisões que podem ser monocráticas, caso
dos juízos de admissibilidade, como de outros órgãos fracionários. Veja que
no STJ e STF as decisões de mérito são
feitas sempre em colegiado, salvo os juízos de admissibilidade. No STJ temos
as turmas, as seções especializadas, o plenário e seu órgão especial enquanto
no STF temos o plenário e as turmas. Todos esses órgãos proferem decisões colegiadas.
serve recurso ordin como também serve para revisar o conteúdo
monocrático de uma decisão em um mesmo tribunal, caso dos agravos internos ou
regimentais.
Portanto, o
princípio do colegiado não está apenas relacionado com o duplo grau de
jurisdição, mas em um contexto mais abrangemte, ou seja, de decisões tomadas
por pares, mais de um, em qualquer grau de jurisdição.
Assim sendo, como
decorrência lógica, deve-se acolher o princípio da colegialidade, ou seja, a
parte tem o direito não somente de recorrer a uma instância superior, mas de
ter o seu recurso apreciado, como regra, por um órgão colegiado. Não foge à
sistemática do processo brasileiro a exigência (assegurada, em grande parte,
pelos Regimentos Internos dos Tribunais) de haver um colégio de juízes para
julgar, em última decisão, de cada corte, os recursos de sua competência
conforme dito alhures.
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domingo, 4 de junho de 2017
Princípio da Colegialidade e sua utilização no Judiciário Brasileiro
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