O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, após realizar audiência de conciliação e receber o termo elaborado pelas partes, homologou o acordo entabulado entre a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-DF, Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Defensoria Pública do DF, que prevê uma série de providências para cada instituição, no intuito de colocar fim a três processos que tratam da crise hídrica no Distrito Federal, dois dos quais em fase de recurso.
Escritório de Advocacia com mais de 30 anos de experiência acumulada. Consultorias, Soluções Estratégicas, Gerenciamento de Crises, Conciliação de Conflitos, Advocacia Integrada Especializada. Assessorias Personalizadas
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Comércio Global, Mercado Financeiro e a Tokenizacão de seus Ativos
É cediço que a troca de objetos e mercadorias, também conhecida como comércio ou escambo remonta uma longa história que precede a milhares ...
-
LEI 8.009/90 – Impenhorabilidade do Bem de Família Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familia...
-
É LÍCITA A COBRANÇA DE TAXA DE DECORAÇÃO PELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS? Inicialmente, insta consignar que taxa de de...
-
DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA – DA AÇÃO DE DANO INFECTO Entre os direitos de vizinhança encontram-se: Do uso anormal da pro...
Nenhum comentário:
Postar um comentário