terça-feira, 23 de janeiro de 2018

IPTU/TLP - TIRE SUAS DÚVIDAS

IPTU/TLP - TIRANDO DÚVIDAS FREQUENTES
Início de ano, chegando a hora de para o IPTU/TLP e muitas vezes surgem dúvidas. Vamos esclarecer algumas
IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – Dec. 28.445/07
TLP – Taxa de Limpeza Pública – Dec. 16.090/94.
IPTU
Qual é o fato gerador? O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física como definido na lei civil, situado nas zonas urbanas.
Quem é o contribuinte do imposto? É o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
Responsabilidade solidária - Respondem solidariamente pelo pagamento do imposto o titular do domínio pleno ou útil, o justo possuidor, o titular do direito do usufruto ou uso, os promitentes compradores imitidos na posse, os cessionários, os posseiros, os comodatários e os ocupantes a qualquer título do imóvel, ainda que pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal ou a qualquer pessoa isenta do imposto ou a ele imune.
Como é feito o lançamento? O lançamento será feito à vista dos elementos constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quer declarados pelo contribuinte,  quer apurados pelo Fisco e será anualmente.
Como é feito o arbitramento? Será arbitrado pela Administração Municipal e anualmente atualizado, na forma do Regulamento, o valor venal do Imóvel, com base nas suas características e condições peculiares, levando-se em conta, entre outros fatores, sua forma, dimensões, utilidade, localização, estado de construção, valores das  áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente  equivalentes, custo  unitário  da construção tributável e os valores aferidos no mercado imobiliário.
E se eu morar em condomínio, como é feito? Na hipótese de condomínio, o imposto poderá  ser  lançado em nome de um, de alguns ou de todos os coproprietários. Em se  tratando, porém, de condomínio cujas unidades, nos termos da lei civil, constituem propriedades autônomas, o imposto será lançado em nome individual dos respectivos proprietários das unidades.
E se o imóvel estiver em processo de inventário, quem é o responsável pelo pagamento? O imposto que gravar o imóvel em processo de inventário será lançado em nome do espólio. Julgada a partilha, far-se-á o lançamento em nome do adquirente.
Como é calculado o imposto? O imposto incidirá em uma alíquota sobre o valor venal do imóvel, resultante de arbitramento pela autoridade administrativa, com base nos elementos  do Cadastro Imobiliário Fiscal.
O que é valor venal do imóvel? Por valor venal entende-se que se trata “do valor de venda, ou o valor mercantil, isto é, o preço por que as coisas foram, são ou possam ser vendidas”.
Essa alíquota é igual para todos? NÃO – Existe diferenças da seguinte forma: Terrenos não edificados a alíquota é maior (no DF é de 3%); Terrenos com edificações em construção, em demolição, condenados ou em ruínas, quando nesses se constatem  dependências suscetíveis de utilização ou locação (no DF 3% computado apenas sobre o valor dessas dependências e do terreno); Terrenos edificados, alíquota mais baixa (no DF é de 1%); Imóveis edificados exclusivamente para fins residenciais tem alíquotas mais baixas (no DF é de 0,30%).
Quem é isento de pagar IPTU? A Fundação Universidade de Brasília e as Fundações instituídas pelo Distrito Federal, relativamente aos imóveis utilizados  nos  seus próprios serviços; os Estados estrangeiros quanto aos imóveis ocupados pela sede das respectivas embaixadas e consulados bem como as  bem como aos que servirem de residência dos agentes diplomáticos acreditados no País, desde que igual favor seja assegurado reciprocamente, ao Governo Brasileiro; quaisquer entidades religiosas pelos imóveis destinados à construção dos respectivos templos do culto; os clubes sociais e esportivos e  as  associações recreativas, pelos imóveis edificados, destinados às suas sedes sociais, desportivas  e  recreativas.
E se eu não pagar o que acontece comigo? A dívida do IPTU é uma dívida de natureza acessória Propter Rem, ou seja, uma dívida que segue seu elemento principal, que no caso é o imóvel. Assim, se não efetivar o pagamento do imposto, o município ao cobrá-lo vinculará a dívida ao imóvel podendo este ir a leilão para o pagamento.
TLP
Qual é o fato gerador? A TLP tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, dos serviços de limpeza pública, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição.
Quais são esses serviços? Consideram-se serviços de limpeza pública, para efeito de cobrança da taxa, a retirada periódica de lixo, nos prazos e nas formas estabelecidas pelo órgão de limpeza pública, de imóveis de qualquer natureza ou destinação e a execução e conservação da limpeza de vias e logradouros públicos bem como a destinação sanitária do lixo coletado.
Quem é o contribuinte do imposto? Contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, do imóvel situado em logradouro ou via em que os serviços sejam prestados ou postos à disposição.

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