segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

CONSTRUTORA IMPETRA MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONTINUAR RECEBENDO VERBAS DE RESSARCIMENTO DE PARALISAÇÃO DE OBRAS INTEGRANTES DO PAC (PLANO DE ACELERAÇÃO ECONÔMICA)


A Construtora Fernandes Ltda. (Confer) impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança (MS 35489), com pedido de concessão de medida liminar, contra decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu pagamentos devidos a título de ressarcimento de despesas pela paralisação de obras integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do governo federal. Consta dos autos que o TCU instaurou processo de auditoria técnica para analisar a conformidade da aplicação de recursos federais por parte da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), empresa do Grupo Eletrobrás, e o parceiro privado, Sequoia Capital Ltda., na implantação de 11 parques eólicos integrantes dos Complexos Pindaí I, II e III para a geração de energia no Estado da Bahia. O empreendimento, de acordo com o MS, faz parte do PAC e foi objeto de fiscalização do TCU em razão do grande volume de recursos envolvidos. Para a implantação dos 11 parques eólicos, em 2014 foram firmados contratos com a empresa Gamesa Eólica Brasil Ltda, que por sua vez contratou a Confer para execução das obras civis. O fornecimento, transporte e montagem dos aerogeradores, segundo a Confer, continuaram sendo de responsabilidade exclusiva da Gamesa, não integrando o objeto da contratação firmada entre as empresas.

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