Desde
11/7/2022, titulares de precatórios expedidos pelo TJDFT contra órgãos do GDF,
que tenham sido apresentados até o dia 1º de julho de 2021, podem realizar
proposta de acordo direto para pagamento. O acordo será celebrado com deságio
de 40% sobre o valor atualizado do precatório, conforme Edital-TJDFT nº1/2022.
As propostas devem ser
apresentadas à Procuradoria Geral do DF. O interessado deve preencher
requerimento específico até 12 de agosto de 2022, conforme documentação e
instruções do Edital-TJDFT nº1/2022.
O
valor destinado pelo GDF ao pagamento deste acordo é de R$ 250 milhões e as propostas
serão classificadas de acordo a ordem cronológica de expedição do precatório,
definida na lista unificada gerida pelo TJDFT.
Os precatórios objetos do
acordo não podem ter sido vendidos total ou parcialmente para terceiros e nem
oferecidos em processo de compensação tributária.
A
proposta de acordo pode ser apresentada pessoalmente pelo credor ou por meio de
procurador ou advogado. Os herdeiros do credor também podem apresentar
proposta, desde que estejam devidamente habilitados para isso por decisão
judicial prévia.
Após o encerramento do prazo,
em 12/8, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal encaminhará as propostas à
COORPRE/TJDFT. As propostas habilitadas terão atualizado seu valor devido e o
credor será intimado mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp,
nos termos previstos na Portaria GPR 2266/2018.
OBS: O TJDFT informou que as
mensagens são enviadas exclusivamente pelos números de telefone constantes no
Edital. O Tribunal enfatiza que não solicita, em nenhuma hipótese, qualquer
depósito bancário ou o envio/a entrega de qualquer soma em dinheiro para
liberar o pagamento de precatórios.
Maiores informações: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2022/julho/credores-de-precatorios-devidos-pelo-gdf-podem-realizar-acordo
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