1) O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245/91
Acórdãos
AgRg no AREsp 101712/RS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 03/11/2015,DJE 06/11/2015 AgRg no AREsp 508335/SC,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 23/06/2015,DJE 03/08/2015 AgRg no AREsp 361005/MG,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 10/09/2013,DJE 17/09/2013 AgRg no AREsp 041062/GO,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 07/05/2013,DJE 13/05/2013 AgRg no AREsp 272955/RS,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/03/2013,DJE 25/03/2013 AgRg no AREsp 111983/RS,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 21/08/2012,DJE 28/08/2012
2) É inadmissível a oposição de embargos de terceiros em execução de sentença prolatada em ação de despejo, ressalvada a hipótese de comprovada sublocação legítima, com ausência de intimação do sublocatário.
Acórdãos
REsp 326063/MT,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,QUARTA TURMA,Julgado em 20/06/2013,DJE 23/08/2013 AgRg no Ag 1401784/RJ,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 20/10/2011,DJE 09/11/2011 AgRg no REsp 1115538/RJ,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA,Julgado em 14/06/2011,DJE 01/07/2011 AgRg no REsp 886382/MT,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 24/08/2010,DJE 13/09/2010 REsp 932284/PA,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 24/11/2008,DJE 19/12/2008 REsp 551731/RJ,Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, Julgado em 23/11/2004, DJ 05/02/2007
3) Na ação de despejo por falta de pagamento, não se admite a cumulação do pedido de purgação da mora com o oferecimento de contestação, motivo pelo qual não se faz obrigatório o depósito dos valores tidos por incontroversos.
Acórdãos
REsp 625832/SP,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 15/10/2009,DJE 09/11/2009 REsp 655286/RJ,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 04/08/2005,DJ 26/09/2005 REsp 292973/SP,Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Julgado em 18/12/2002,DJ 04/08/2003REsp 290473/SP,Rel. Ministro VICENTE LEAL, Julgado em 25/09/2001,DJ 15/10/2001
Decisões Monocráticas
REsp 1257914/RJ,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 29/09/2015,Publicado em 01/10/2015 AREsp 639096/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,Julgado em 20/02/2015,Publicado em 02/03/2015 REsp 1064618/RJ,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, Julgado em 19/06/2012,Publicado em 25/06/2012
4) É indispensável a notificação pessoal do locatário por meio de mandado de despejo, no qual conste o prazo de 30 dias disposto no art. 74 da Lei n. 8.245/91, para que proceda à desocupação do imóvel em execução provisória.
Acórdãos
AgRg nos EDcl no AREsp 389671/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 27/05/2014,DJE 03/06/2014 REsp 1307530/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI,TERCEIRA TURMA,Julgado em 11/12/2012,DJE 11/03/2013Acórdãos
REsp 1290933/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/03/2015,DJE 24/04/2015REsp 1307530/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro SIDNEI BENETI,TERCEIRA TURMA,Julgado em 11/12/2012,DJE 11/03/2013 REsp 1207161/AL,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 08/02/2011,DJE 18/02/2011
6) Havendo mais de um locatário, é válida a fiança prestada por um deles em relação aos demais, o que caracteriza fiança recíproca.
Acórdãos
REsp 911993/DF,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 02/09/2010,DJE 13/12/2010AgRg no Ag 1158649/RJ,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,Julgado em 02/03/2010,DJE 29/03/2010
7) É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação. (Súmula 549/STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Tema 708)
Acórdãos
AgRg no AREsp 325417/RS,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 10/11/2015,DJE 13/11/2015 EDcl no AgRg no REsp 1364512/SP,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 27/10/2015,DJE 10/11/2015 AgRg no REsp 1222078/RJ,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 15/09/2015,DJE 18/09/2015 AgRg no REsp 1507413/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 01/09/2015,DJE 11/09/2015 AgRg no AREsp 624111/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 10/03/2015,DJE 18/03/2015 AgRg no Ag 928463/SP,Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Julgado em 11/11/2014,DJE 01/12/2014 gRg no REsp 1347068/SP,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 09/09/2014,DJE 15/09/2014 AgRg no RMS 024658/RJ,Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Julgado em 03/06/2014,DJE 20/06/2014 AgRg no AREsp 151216/SP,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, Julgado em 26/06/2012,DJE 02/08/2012 AgRg nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 771700/RJ,Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), Julgado em 28/02/2012,DJE 26/03/2012
8) É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. (Súmula 486/STJ)
Acórdãos
AgRg no AREsp 739557/MG,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 24/11/2015,DJE 01/12/2015 AgRg no AREsp 442229/PR,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 03/02/2015,DJE 20/02/2015 AgRg no AREsp 422729/SP,Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 21/08/2014,DJE 04/09/2014 EREsp 1216187/SC,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO,Julgado em 14/05/2014,DJE 30/05/2014 REsp 1417629/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 10/12/2013,DJE 19/12/2013 AgRg no AREsp 314026/SC,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 13/08/2013,DJE 04/09/2013 AgRg no AREsp 215854/SP,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 04/10/2012,DJE 16/10/2012 REsp 714515/SP,Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,Julgado em 10/11/2009,DJE 07/12/2009 REsp 243285/RS,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 26/08/2008,DJE 15/09/2008 AgRg no Ag 902919/PE,Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 03/06/2008,DJE 19/06/2008
9) O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado. (Súmula 268/STJ)
Acórdãos
AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 615101/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 06/10/2015,DJE 14/10/2015 REsp 1359510/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/06/2013,DJE 28/06/2013 AgRg no AREsp 093707/SP,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 05/02/2013,DJE 26/02/2013 AgRg no REsp 954709/RS,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, Julgado em 03/05/2011,DJE 18/05/2011AgRg nos EDcl no REsp 1049868/SP,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA,Julgado em 23/02/2010,DJE 29/03/2010 REsp 1040421/SP,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,Julgado em 04/02/2010,DJE 08/03/2010 REsp 869357/RJ,Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 24/08/2009,DJE 28/09/2009
AgRg no REsp 656341/RS,Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, Julgado em 23/06/2009,DJE 03/08/2009 EDcl no AgRg no REsp 866293/SP,Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Julgado em 29/04/2008,DJE 15/09/2008 AgRg no Ag 651285/MG,Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Julgado em 14/02/2006,DJ 06/03/2006
10) Se o fiador não participou da ação de despejo, a interrupção da prescrição para a cobrança dos alugueis e acessórios não o atinge.
Acórdãos
AgRg no REsp 1431068/RJ,Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 04/09/2014,DJE 11/09/2014 REsp 1359510/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/06/2013,DJE 28/06/2013 AgRg no REsp 1211351/SP,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 07/08/2012,DJE 14/08/2012 REsp 869357/RJ,Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 24/08/2009,DJE 28/09/2009Acórdãos
AgRg no AREsp 051655/RJ,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 17/11/2011,DJE 07/12/2011REsp 785133/SP,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 15/03/2007,DJ 23/04/2007
REsp 488075/RJ,Rel. Ministro PAULO MEDINA, Julgado em 02/03/2004,DJ 10/05/2004
REsp 261359/SP,Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, Julgado em 26/03/2002,DJ 22/04/2002
12) Nas ações de despejo, renovatória ou revisional o recurso de apelação terá apenas efeito devolutivo, nos termos do art. 58, V, da Lei n. 8.245/1991.
Acórdãos
AgRg no AREsp 646890/SP,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 24/03/2015,DJE 24/04/2015 AgRg no AREsp 171147/SP,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 18/10/2012,DJE 31/10/2012 AgRg no Ag 922156/SP,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,Julgado em 18/03/2008,DJE 19/05/2008 AgRg na MC 012081/PE,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 30/11/2006,DJ 18/12/2006 AgRg na MC 007552/SP,Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, Julgado em 16/03/2004,DJ 05/12/2005 AgRg no REsp 665692/SC,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, Julgado em 04/11/2004,DJ 13/12/2004 AgRg no Ag 479928/PR,Rel. Ministro PAULO MEDINA, Julgado em 13/05/2003,DJ 09/06/2003 REsp 488452/SP,Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,Julgado em 25/03/2003,DJ 19/05/2003
13) Em casos excepcionais, o relator pode atribuir efeito suspensivo à apelação interposta nas ações de despejo, renovatória ou revisional art. 558, parágrafo único, do CPC.
Acórdãos
AgRg no AREsp 352893/PA,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 03/02/2015,DJE 11/02/2015 AgRg na MC 017783/SP,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 12/04/2011,DJE 17/05/2011 REsp 588414/SP,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 12/09/2006,DJ 09/10/2006AgRg no REsp 661699/SP,Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, Julgado em 29/11/2005,DJ 19/12/2005
14) O art. 19 da Lei 8.245/91, ao regular a revisão judicial do aluguel, consagrou a adoção da teoria da imprevisão no âmbito das locações urbanas, disponibilizando aos contratantes instrumento jurídico para a manutenção do equilíbrio econômico do contrato.
Acórdãos
REsp 1300831/PR,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 27/03/2014,DJE 30/04/2014AgRg no AREsp 184299/DF,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 27/11/2012,DJE 11/12/2012
AgRg no REsp 1206723/MG,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 17/05/2012,DJE 11/10/2012
15) O prazo máximo de prorrogação do contrato locatício não residencial estabelecido em ação renovatória é de cinco anos.
Acórdãos
AgRg no AREsp 633632/SP,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 28/04/2015,DJE 12/05/2015REsp 1323410/MG,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 07/11/2013,DJE 20/11/2013
AgRg no Ag 1157625/RJ,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Julgado em 24/04/2012,DJE 07/05/2012
AR 004220/MG,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO,Julgado em 11/05/2011,DJE 18/05/2011
AgRg nos EDcl no REsp 962945/MG,Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, Julgado em 18/11/2008,DJE 09/12/2008
16) O direito à indenização pelo fundo de comércio art. 52, § 3º, da Lei n. 8.245/91 está intrinsecamente ligado ao exercício da ação renovatória prevista no art. 51 do referido diploma.
Acórdãos
REsp 1216537/MT,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA,Julgado em 03/09/2015,DJE 11/09/2015AgRg no AREsp 563775/RS,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 16/12/2014,DJE 19/12/2014
REsp 1060300/PR,Rel. Ministra LAURITA VAZ, Rel. p/ Acórdão Ministro GILSON DIPP,QUINTA TURMA,Julgado em 02/08/2011,DJE 20/09/2011
AgRg nos EDcl no Ag 1045714/RS,Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, Julgado em 02/06/2009,DJE 22/06/2009
REsp 141576/SP,Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Julgado em 21/08/2003,DJ 22/09/2003
Decisões Monocráticas
AREsp 799965/MT,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 30/11/2015,Publicado em 04/12/2015AREsp 539145/RS,Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 19/09/2014,Publicado em 23/09/2014
REsp 686448/RS,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 25/08/2014,Publicado em 04/09/2014
17) A locação de imóvel urbano para a exploração de serviço de estacionamento não afasta a incidência do Lei n.º 8.245/91.
Acórdãos
AgRg no REsp 1288067/RJ,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 26/02/2013,DJE 20/03/2013AgRg no REsp 1230012/SP,Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA,Julgado em 02/10/2012,DJE 15/10/2012
REsp 1046717/RJ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 19/03/2009,DJE 27/04/2009
REsp 769170/RS,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 15/03/2007,DJ 23/04/2007
18) Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção. (Súmula 335/STJ)
Acórdãos
REsp 1411420/DF,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 19/05/2015,REPDJE 01/02/2016AgRg no AREsp 101712/RS,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 03/11/2015,DJE 06/11/2015
AgRg no AREsp 624056/RJ,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 18/08/2015,DJE 27/08/2015
AgRg no AREsp 045970/PR,Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, Julgado em 03/02/2015,DJE 18/02/2015
AgRg nos EDcl no AREsp 441188/MG,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 25/02/2014,DJE 18/03/2014
AgRg no REsp 756546/SP,Rel. Ministro OG FERNANDES, Julgado em 02/04/2013,DJE 16/04/2013
REsp 829110/MG,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 06/04/2010,DJE 26/04/2010
AgRg no Ag 1023082/GO,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,Julgado em 29/05/2008,DJE 04/08/2008
AgRg no Ag 961157/MG,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, Julgado em 18/03/2008,DJE 07/04/2008
Saiba mais:
19) Aplicam-se, por analogia, os direitos de indenização e retenção previstos no art. 35 da Lei de Locações às acessões edificadas no imóvel locado.
Acórdãos
REsp 1411420/DF,Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,Julgado em 19/05/2015,REPDJE 01/02/2016REsp 805522/RS,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 07/12/2006,DJ 05/02/2007
Decisões Monocráticas
REsp 1269496/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 05/06/2015,Publicado em 17/06/2015
20) Nas ações de despejo, o direito de retenção por benfeitorias deve ser exercido no momento em que apresentada a contestação; admitindo-se, ainda, que a matéria seja alegada por meio de reconvenção.
Acórdãos
REsp 1036003/SP,Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA,Julgado em 26/05/2009,DJE 03/08/2009AgRg no REsp 685103/MT,Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, Julgado em 20/09/2005,DJ 10/10/2005
REsp 651315/MT,Rel. Ministro CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, Julgado em 09/08/2005,DJ 12/09/2005
Decisões Monocráticas
AREsp 023338/RJ,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 06/03/2012,Publicado em 19/03/2012
21) O contrato de locação com cláusula de vigência, ainda que não averbado junto ao registro de imóveis, não pode ser denunciado pelo adquirente do bem, caso dele tenha tido ciência inequívoca antes da aquisição.
Acórdãos
AgRg nos EDcl no REsp 1322238/DF,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 23/06/2015,DJE 26/06/2015AgRg no AREsp 592939/SP,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 03/02/2015,DJE 11/02/2015
REsp 1269476/SP,Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 05/02/2013,DJE 19/02/2013
22) O prazo prescricional da pretensão de cobrança de aluguéis e acessórios do contrato de locação é de três anos - art. 206, § 3º, I, do CC/2002, sujeitando-se o termo inicial à entrada em vigor do referido Código, nos termos do art. 2.028.
Acórdãos
EDcl no AREsp 784521/MG,Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,Julgado em 01/12/2015,DJE 07/12/2015REsp 1511681/SP,Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA,Julgado em 06/10/2015,DJE 13/11/2015
AgRg no REsp 1308355/SP,Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, Julgado em 18/06/2015,DJE 24/06/2015
AgRg no REsp 510898/RJ,Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, Julgado em 12/06/2008,DJE 01/09/2008
REsp 948600/SP,Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Julgado em 29/11/2007,DJ 17/12/2007
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