Informativo Jurisprudencial de
Direito Imobiliário, Urbanístico e Notarial
2018 – nº 06
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Hoje, esta premissa está cada vez mais distante,
sendo requisito apenas alugar o respectivo imóvel.
Destarte, o aluguel de imóvel tanto residencial
quanto comercial aumentou consideravelmente.
Essa relação entre locador e locatário é
encampado pelo Código de Defesa do Consumidor?
Os honorários advocatícios pactuados no contrato
de locação podem ser cobrados judicialmente?
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DA INAPLICABILIDADE DO CDC A RELAÇÃO LOCATÍCIA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL. INAPLICABILIDADE DO CDC A CONTRATOS
DE LOCAÇÃO.
SHOPPING E EXPOSITOR DE FEIRA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Está cristalizado na jurisprudência desta eg.
Corte Superior que o Código de Defesa do Consumidor não pode ser aplicado a
relações jurídicas estabelecidas com base em contratos de locação, para as
quais há legislação específica, qual seja a Lei 8.245/91.
2. No caso dos autos, foi constatada a relação
regida pela Lei 8.245/91, portanto, o Codex consumerista torna-se inaplicável
à espécie, o que afasta a responsabilidade solidária do shopping locador
pelos danos causados a consumidor.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1285546/RJ, Rel. Ministro LÁZARO
GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado
em 20/03/2018, DJe 27/03/2018)
Portanto,
pelo princípio da especialidade, a Lei 8.245/91, que dispõe sobre a locação
dos imóveis urbanos bem como todos procedimentos pertinentes a ele, é a APLICÁVEL
aos contratos de locação, não subsistindo o Código de Defesa do Consumidor.
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OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PACTUADOS NO CONTRATO
DE LOCAÇÃO SÓ PODEM SER ACRESCIDOS SE COBRADOS EXTRAJUDICIALMENTE. NÃO PODEM SER CUMULADOS
COM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DA VIA JUDICIAL
...
O
Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos de locação, por
haver lei própria a regular a matéria.
A cobrança de honorários
advocatícios fixados no contrato de locação pactuado entre as partes apenas é
passível de cobrança ao locatário inadimplente se a resolução der-se por vias
extrajudiciais, nos termos do art. 62 da Lei 8.245/91." (Acórdão n.941035,
20150710061087APC, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª TURMA CÍVEL, Data de
Julgamento: 11/05/2016, Publicado no DJE: 16/05/2016. Pág.: 271/273)
Assim, os honorários advocatícios pactuados no contrato de locação só poderão ser acrescidos se a cobrança for por via extrajudicial. |
quinta-feira, 17 de maio de 2018
O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR É APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO? OS HONORÁRIOS PACTUADOS NO CONTRATO DE LOCAÇÃO PODEM SER ACRESCIDOS EM AÇÃO JUDICIAL?
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